decreto nº 18.248, de 3 de abril de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$543.600,00 (quinhentos e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE
SERVIÇO NACIONAL DE DOENÇAS MENTAIS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Tabela |
1 - - - - - 1 2 | Armazenista ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XIII - - - - - VII
|
Ordinária - - - - - Ordinária
|
1 - - - 1 1 1 4 | Armazenista ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XIII - - - IX VIII VII |
Ordinária |
|
|
|
| 1 1 | Assistente Jurídico .........................................
| XVII |
|
- - 4 6 10 | Assistente Social ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
- - X IX |
- - Ordinária Ordinária |
1 2 5 7 15 | Assistente Social ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
XII XI X IX |
|
14 30 40 84 | Atendente ......................................... ......................................... .........................................
|
VII VI V |
Ordinária Ordinária Ordinária |
22 34 41 97 | Atendente ......................................... ......................................... .........................................
|
VII VI V |
|
1 3 4 | Auxiliar de autópsia ......................................... ......................................... |
XIII XII |
Ordinária Ordinária |
2 3 5 | Auxiliar de autópsia ......................................... ......................................... |
XIII XII |
|
4 4 5 7 14 34 | Auxiliar de Escritóro ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
|
4 5 6 8 14 37 | Auxiliar de Escritóro ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XI X IX VIII VII |
|
- 2 2 | Biologista ......................................... ......................................... |
- XVII |
- Ordinária |
1 2 3 | Biologista ......................................... ......................................... |
XVIII XVII |
|
1 1 2 | Coadjuvante de Ensino ......................................... ......................................... |
XII XI |
Ordinária Ordinária |
1 2 3 | Coadjuvante de Ensino ......................................... ......................................... |
XII XI |
|
- 2 2 4 | Dentista ......................................... ......................................... ......................................... |
- XIV XIII |
- Ordinária Ordinária |
2 2 2 6 | Dentista ......................................... ......................................... ......................................... |
XV XIV XIII |
|
1 1 | Duchista ......................................... |
IX |
Ordinária |
|
|
|
|
3 6 10 12 28 59 | Enfermeiro ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
|
4 8 12 20 30 74 | Enfermeiro ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XI X IX VIII VII |
|
1 1 | Fotógrafo ......................................... |
XIV |
Ordinária |
|
|
|
|
- 1 3 3 7 | Fotógrafo auxiliar ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
- IX VIII VII |
- Ordinária Ordinária Ordinária |
1 2 3 3 9 | Fotógrafo auxiliar ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
X IX VIII VII |
|
9 9 | Inpestor Especializado ......................................... |
XXII |
Ordinária |
10 10 | Inpestor Especializado ......................................... |
XXII |
|
1 3 4 | Inspetor ......................................... ......................................... |
XI X |
Ordinária Ordinária |
2 3 5 | Inspetor ......................................... ......................................... |
XI X |
|
14 14 | Interno ......................................... |
V
|
Ordinária |
17 17 | Interno ......................................... |
V
|
|
1 1 | Maquinista auxiliar ......................................... |
V |
Ordinária |
|
|
|
|
2 4 6 9 11 32 | Médico ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
XVII XVI XV XIV XIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 4 7 10 14 37 | Médico ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
XVII XVI XV XIV XIII |
|
16 16 | Praticante de Escritório .........................................
|
VI |
Ordinária |
20 20 | Praticante de Escritório .........................................
|
VI |
|
3 3 | Professor auxiliar .........................................
|
IX |
Ordinária |
2 2 | Professor auxiliar .........................................
|
IX |
|
- - 5 5 | Servente ......................................... ......................................... .........................................
|
- - V |
- - Ordinária
|
2 3 5 10 | Servente ......................................... ......................................... .........................................
|
VII VI V |
|
- 1 1 | Serviçal ......................................... ......................................... |
- V |
- Ordinária |
1 1 2 | Serviçal ......................................... ......................................... |
VI V |
|