DECRETO Nº 18.250, DE 3 DE abril DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos três cargos da classe K da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude das promoções de Abias Otávio Vieira, Francisco Eugênio Coutinho e Frederico Rodrigues Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-conrrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema