DECRETO N. 18.251 – DE 18 DE MAIO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezoito mil contos de réis (18.000:000$00), para attender ao pagamento da subvenção á Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.424, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezoito mil contos de réis (18.000:000$000), para attender ao pagamento de subvenção á Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.