DECRETO Nº 18.251, DE 3 DE ABRIL DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo da classe I, da carreira de Engenheiro, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Eumenes Peixoto Guimarães devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema