DECRETO N. 18.252 – DE 18 DE MAIO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 820:061$139, para construcção e installação das officinas da estação de Mafra, na linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio-Grande“ e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 334/S, de 16 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção e installação das officinas da estação de Mafra, na linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 820:061$139 (oitocentos e vinte contos e sessenta e um mil cento e trinta e nove réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto das taxas addicionaes sobre as tarifas em vigor, de accôrdo com o termo de revisão dos contractos, de 12 de maio de 1924.

§ 2º Para a conclusão do citado melhoramento, fica marcado o prazo de um anno, a contar da data em que a companhia requereu fôr notificada da approvação do projecto.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder. (4.027)