DECRETO N. 18.254 – DE 22 DE MAIO DE 1928
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 340:000$000, papel, para pagamento do Lloyd Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.400, de 27 de dezembro de 1927, tendo sido préviamente consultado, o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, que baixou com o decreto numero 15.763, de 8 de novembro de 1923,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de tresentos e quarenta contos de réis (340:000$000), papel, para pagar á Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro as despesas decorrentes do transporte feito em vapor especial da mesma companhia, em agosto de 1925, da Embaixada Especial do Brasil aos festejos Commemorativos da Independencia do Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.