decreto nº 18.255, de 3 de abril de 1945.

Cria funções na Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Regional do Trabalho em São Paulo (2ª Região), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, duas funções de taquígrafo na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Regional do Trabalho em São Paulo (2ª Região), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO - CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO

EM SÃO PAULO (2ª REGIÃO)

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

NÚMERO DE FUNÇÕES

SÉRIES FUNCIONAIS

REFERÊNCIA

 

Taquígrafo

 

2

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XIII

2