DECRETO N. 18.259 – DE 23 DE MAIO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:050$291, para pagamento do que é devido ao Dr. Augusto Haddock Lobo e outros, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.225 A, de 16 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de nove contos, cincoenta mil duzentos e noventa e um réis (9:050$291) para occorrer ao pagamento do que é devido aos Drs. Augusto Haddock Lobo, Oscar Sampaio Vianna, Lauro Paulino de Oliveira, Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira, Ubaldo da Costa Drummond e Alfredo de Oliveira Vianna, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.