DECRETO Nº 18.259, DE 3 DE ABRIL DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do 2.º Distrito da Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do 2.º Distrito da Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3º Fica substituída, pela que acompanha este Decreto, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do 2.º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de CR$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Anexo n.º 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE ÁGUAS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
Número de funções | Séries funcionais | Referência |
4 4 | Agrônomo ..................................................................................................................... |
XVII |
4 4 4 4 4 20 | Auxiliar de Campo ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... .....................................................................................................................
|
XI X IX VIII VII |
3 5 5 5 18 | Condutor de Campo ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... |
XV XIV XIII XII |
4 4 4 4 4 20 | Auxiliar de Escritório ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... .....................................................................................................................
|
XI X IX VIII VII |
8 6 7 21 | Engenheiro ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... |
XXII XX XIX |
3 3 3 9 | Maquinista-auxiliar ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... .....................................................................................................................
|
VIII VII VI |
2 3 5 | Mestre ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... |
XVI XV |
1 1 2 | Mestre Especializado ..................................................................................................................... .....................................................................................................................
|
XXII XIX |
1 1 2 | Motorista ..................................................................................................................... .....................................................................................................................
|
X IX |
1 1
| Motorista .....................................................................................................................
|
VIII |
1 1 2 | Projetador-auxiliar ..................................................................................................................... .....................................................................................................................
|
XV XII |
2 2 4 | Topógrafo ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... |
XVII XIV |
20 20 | a) Fiscalização de Emprêsas de Energia elétrica. Artífice .....................................................................................................................
|
XI |
24 24 | Engenheiro .....................................................................................................................
|
XXII |
20 20 | Inspetor Especializado .....................................................................................................................
|
XVII |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL DIVISÃO DE ÁGUAS - 2º DISTRITO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 1 |
Engenheiro(D.A).............Engenheiro(D.A).............. |
XX XIX |
Ordinária Ordinária |
2 - 2 | Engenheiro ...................................... ...................................... |
XX - |
|
2
- 1 1 |
Condutor de Campo (D.A.)............................... ........................................ Condutor de Campo (D.A.)............................... Condutor de Campo (D.A.)................................ |
XV
- XIII XII |
Ordinária
- Ordinária Ordinária
|
2
1 1 2 6 | Prático de Engenharia ................................... ...................................................................... ................................... |
XV XIV XIII XII |
|
1 |
Mestre (D.A.)............................. |
XVII | Ordinária |
1 1
| Mestre ...................................
|
XVII |
|
|
|
|
|
1 1 | Armazenista ...................................
|
X |
|
- - - 1 1 |
................................. ................................. ................................. Auxiliar de Campo (D.A.)....................... Auxiliar de Campo (D.A.)....................... |
- - - VIII VII |
- - - Ordinária Ordinária |
2 2 2 2 2 10 | Auxiliar de Escritório ................................... ................................... ................................... ................................... ...................................
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XI X IX VIII VII |
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