DECRETO nº 18.260, de 3 de abril de 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetora Regional em Belo Horizonte, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Inspetoria Regional em Belo Horizonte, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura,
Art. 2º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3º Fica substituída, pela acompanha o presente decreto a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República,
Getulio Vargas
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPATAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL - DIVISÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - INSPETORIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Refe-rência | Tabela | Numéro de Funções | Séries Funcionais | Refe-rência | Tabela |
1 | Auxiliar de Escritorio(D.I.P.O.A.)..................... | X | Ordinária | 1 | .............................................................. | X |
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1 | Auxiliar de Escritorio(D.I.P.O.A.)..................... | IX | Ordinária | 1 | .............................................................. | IX |
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2 | Auxiliar de Escritorio(D.I.P.O.A.)..................... | VIII | Ordinária | 2 | .............................................................. | VIII |
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| 4 |
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| Praticante de Escritorio |
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3 | Praticante de Escritorio(.D.I.P.O.A.).................... | VI | Ordinária | 3 | .............................................................. | VI |
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| 3 |
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| Auxiliar de Veterinário |
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3 | Auxiliar de Veterinário (D.I.P.O.A.).................................... | IX | Ordinária | 3 | .............................................................. | IX |
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7 | Auxiliar de Veterinário (D.I.P.O.A.).................................... | VII | Ordinária | 9 | .............................................................. | VII |
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| 12 |
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| Inspetor Veterinário |
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5 | Inspetor Veterinário (D.I.P.O.A.)... | XV | Ordinária | 5 | .............................................................. | XV |
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22 | Inspetor Veterinário (D.I.P.O.A.)... | XIV | Ordinária | 22 | .............................................................. | XIV |
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| 27 |
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| Técnico de Laboratório |
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2 | Técnico de Laboratório(D.I.P.O.A.)................. | XIV | Ordinária | 2 | .............................................................. | XIV |
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|
| 2 |
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| Fiscal |
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8 | Fiscal (D.I.P.O.A.)......................... | XI | Ordinária | 8 8 | .............................................................. | XI |
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL - DIVISÃO DE INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO DE ORIGEM ANIMAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
Número de funções | Séries funcionais | Referência |
| Auxiliar de Escritório |
|
1 | .................................................................................................................................................................................. | XI |
2 | .................................................................................................................................................................................. | X |
3 | .................................................................................................................................................................................. | IX |
4 | .................................................................................................................................................................................. | VIII |
8 | .................................................................................................................................................................................. | VII |
18 |
|
|
| Auxiliar de Veterinário |
|
16 | .................................................................................................................................................................................. | IX |
29 | .................................................................................................................................................................................. | VII |
45 |
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| Desenhista |
|
1 | .................................................................................................................................................................................. | XI |
1 |
|
|
| Fiscal |
|
12 | .................................................................................................................................................................................. | XI |
12 |
|
|
| Inspetor Veterinário |
|
16 | .................................................................................................................................................................................. | XV |
61 | .................................................................................................................................................................................. | XIV |
77 |
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|
| Laboratorista |
|
4 | .................................................................................................................................................................................. | VII |
4 |
|
|
| Motorista Auxiliar |
|
1 | .................................................................................................................................................................................. | VII |
1 |
|
|
| Praticante de Escritório |
|
8 | .................................................................................................................................................................................. | VI |
8 | .................................................................................................................................................................................. |
|
| Praticante de Engenharia |
|
1 | .................................................................................................................................................................................. | XVII |
1 |
|
|
| Servente |
|
2 | .................................................................................................................................................................................. | VI |
2 |
|
|
| Técnico de Laboratório |
|
1 | .................................................................................................................................................................................. | XV |
8 | .................................................................................................................................................................................. | XIV |
9 |
|
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