DECRETO N. 18.262 – DE 1 DE JUNHO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos e dezeseis contos novecentos e sessenta mil réis (216:960$000), para reforço da sub-consignação n. 7 – Pessoal, da verba 6ª do art. 7º da lei n. 5.445, de 14 de janeiro de 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.446-A, de 14 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos e dezesseis contos novecentos e sessenta mil réis (216:960$000), para reforço da sub-consignação n. 7 – Pessoal, da verba 6ª do art. 7º da lei n. 5.445, de 14 de janeiro deste anno, afim de occorrer, no corrente exercicio, ao pagamento do augmento de vencimentos aos cabineiros de 1ª e 2ª classes da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.