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DECRETO Nº 18.262, DE 4 de abril DE 1945.

Declara de utilidade pública imóveis situado na ilha do Governador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos alodiais, assim como o domínio útil dos de marinha e respectiva benfeitorias, situados na ilha do Governador, tendo como limites: de um lado a praia Grande; de outro lado o terreno pertencentes á Empresa importadora Carioca, cuja aquisição foi autorizada pelo Decreto-lei número 6.134, de 24 de dezembro de 1943; de outro com as ruas dos Guaicurús e das Araras em linha reta até atingir à rua Taguatinga; e por fim com propriedades particulares separadas pela divisa oeste das pertencentes a Álvaro Cardoso Botelho.

Art. 2º Esses imóveis destinam-se à ampliação de instalação navais no interêsse da defesa nacional.

Art. 3º Ficam o Ministério da marinha autorizado a providenciar no sentido de serem efetivadas as respectivas desapropriação de conformidade com o disposto  no art. 10 do Decreto-lei acima citado.

Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos Fundo naval.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Henrique A. Guilhem