DECRETO N. 18.264 – DE 1 DE JUNHO DE 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 94:553$151, para execução de melhoramentos nas estações de Bueno Brandão e Caxambú, no ramal de Barra do Pirahy, a cargo da Rêde de Viação Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul-Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 253/S, de 22 de março do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um novo edificio destinado á estação de Bueno Brandão e de um abrigo de carros na estação de Barra do Pirahy, a cargo da Rêde de Viação Sul-Mineira.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de 94:553$151 (noventa e quatro contos quinhentos e cincoenta e tres mil cento e cincoenta e um réis), sendo 64:863$948 (sessenta e quatro contos oitocentos e sessenta e tres mil novecentos e quarenta e oito réis), para a execução do primeiro daquelles melhoramentos, e 29:689$203 (vinte e nove contos seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e tres réis), para a do segundo, deverá ser levada á conta de capital, depois de apurada em regular tomada de contas.

§ 2º Para a conclusão dos mesmos melhoramentos, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a citada Rêde de Viação for notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.