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DECRETO Nº 18.266, DE 4 DE ABRIL DE 1945.

Concede à Pigmentos Minerais Industrial e Comercial Pigmina S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Pigmentos Minerais Industrial e Comercial Pigmina S. A., sociedade anônima que se transformou a Pigmentos Minerais Ltda. (Pigmil), pela escritura pública de quatro (4) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quarenta e cinco (1945), lavrada sob número três mil novecentos e oito (3.908), a fôlhas cinqüenta e um (51), do livro de notas número quinhentos e dezesseis (516), do cartório de 18º Oficio de Notas desta Capital, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º §1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regularmente em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles