decreto nº 18.268, de 4 de abril de 1945.
Concede a Magnésium do Brasil Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida a Magnésium do Brasil Ltda. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio Vargas
Apolonio Salles