DECRETO Nº 18.269, DE 4 DE abril DE 1945.
Concede à Fogliatto & Werner Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida a Foglilatto & Werner Limitada, sociedade por contas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Ijuí no Estado do Rio Grande do Sul, constituída pelo instrumento particular de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940), arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob número trinta e dois mil e quarenta (32.040), em sessão de vinte de dois (22) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles