DECRETO N. 18.271 – DE 8 DE JUNHO DE 1928
Approva as especificações e orçamento, na importancia de £ 129.379-10-1 e 302:400$000, para a importação, por parte de "The Great Western of Brazil Railway Company Limited", de 204 kilometros de trilhos, accessorios e apparelhos de mudança de via, destinados à construcção de 100 kilometros de linha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu „The Great Western of Brazil Railway Company, Limited“, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio numero 713/S, de 22 de setembro do anno de 1927,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados as especificações e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia de £ 129.379-10-1 (cento e vinte e nove mil tresentos e setenta e nove libras esterlinas, dez shillings e um penny) e 302:400$000 (tresentos e dous contos e quatrocentos mil réis), para a importação, por parte da referida companhia, de 204 kilometros de trilhos, accessorios e apparelhos de mudança de via, destinados á construcção de 100 kilometros de linha, sendo 60 kilometros no prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, de Rio Branco a Flôres, e 40 kilometros de Quebrangulo a Palmeira dos Indios e dahi a Porto Fluvial do Collegio.
Art. 2º O material a importar, com o peso total de 7.560 toneladas, deverá ser do typo Standard da „American Society of Civil Engineers“, registrado sob n. 6.540, com o peso, para o trilho, de 32,400 kilogrammas por metro, ou 65 libras por jarda, obedecendo ao mesmo typo os accessorios e apparelhos de mudança de via.
Paragrapho unico. A despeza, na mencionada importancia de £ 129.379-10-1 e 302:400$000, relativa á acquisição do material no estrangeiro e ao serviço de docas, capatazias, cargas nos vagões, etc., a qual será devidamente comprovada, á vista dos documentos legaes, deverá correr por conta do credito em apolices aberto pelo decreto n. 14.591, de 17 de agosto de 1921, revigorado pelo art. 2º do decreto legislativo n. 5.040, de 26 de outubro de 1926, conforme ficou convencionado na clausula 7ª do accôrdo de 13 de novembro de 1926, celebrado na conformidade do § 3º da clausula 6ª do contracto em vigor.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.