DECRETO N. 18.272 – DE 8 DE JUNHO DE 1928
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 40:403$854, para a construcção de um abrigo de carros e locomotivas e installação de desvios na estação de Freitas, ramal de Campanha, da Rêde de Viação Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul-Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 401/S, de 5 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um abrigo de carros e locomotivas e installação dos desvios necessarios na estação de Freitas, ramal de Campanha, da Rêde de Viação Sul-Mineira.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de 40:403$854 (quarenta contos quatrocentos e tres mil oitocentos e cincoenta e quatro réis), sendo 26:271$204 (vinte e seis contos duzentos e setenta e um mil duzentos e quatro réis), para a construcção do citado abrigo, e 14:132$650 (quatorze contos cento e trinta e dous mil seiscentos e cincoenta réis), para a installação dos desvios, deverá ser levada á conta de capital, depois de apurada em regular tomada de contas.
§ 2º Para a conclusão das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Rêde for notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.