DECRETO N. 18.274 – DE 12 DE JUNHO DE 1928

Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 87:955$555, ouro, para despesas decorrentes, do decreto n. 5.423, do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.423, de 6 de janeiro de 1928, tendo sido préviamente consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, que baixou com o decreto n. 15.763, de 8 de novembro de 1923,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 87:955$555, ouro, para as despezas decorrentes do referido decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.