DECRETO Nº 18.276, DE 4 de abril DE 1945.

Cria a série funcional de Cabista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a série funcional de Cabista com os níveis de salário mínimo e máximo, fixados, respectivamente, nas referência VII e XIII.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio VARGAS

João de Mendonça Lima