Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.276, DE 4 de abril DE 1945.
Cria a série funcional de Cabista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a série funcional de Cabista com os níveis de salário mínimo e máximo, fixados, respectivamente, nas referência VII e XIII.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio VARGAS
João de Mendonça Lima