DECRETO N. 18.277 – DE 13 DE JUNHO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 35:732$694, para pagamento á Companhia Anglo Sul Americana de Seguros Terrestres e Maritimos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.312, de 1 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trinta e cinco contos setecentos e trinta e dous mil seiscentos e noventa e quatro réis (35:732$694), para pagamento á Companhia Anglo Sul Americana de Seguros Terrestres e Maritimos, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.