DECRETO Nº 18.278, DE 5 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Emílio José de Andrade a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiros Emílio José de Andrade a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no lugar denominado Barra do Gambá no distrito de Pancas, município de Colatina, no Estado do Espírito Santo, numa área de cinqüenta e um hectares (51 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oito metros (408m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE), do confluência dos córregos Gambá e da Prata e os lados que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), setenta e três graus noroeste (73º NW); seiscentos e oitenta metros (680m), dezessete graus sudoeste (17º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles