calvert Frome

DECRETO Nº 18.279, DE 5 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Artur do Vale Bastos a pesquisar areia quartzosa no município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur do Vale Bastos a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade da Cia. Fornecedora de Materiais, situados no distrito de Guia de Pacopaiba, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, em duas (2) área distintas, perfazendo um total de cento e cinqüenta e cinco hectares e noventa e dois ares (155,92 ha), assim definidas: a primeira, (1ª), de cento e trinta e um hectares e oitenta e sete ares (131,87 ha), é delimitada por uma poligonal fechada que tem um dos vértices a quinhentos e sessenta metros (560 m), no rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW) do cruzamento da estrada Real, no trecho Mauá-Ipiranga com o rio Ipiranga e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações: cem metros (100 m), trinta e quatro graus e trinta e nove minutos nordeste (34º 39’ NE); cento e trinta e sete metros e oitenta centímetros (137,80 m), setenta e um graus e quarenta e dois minutos noroeste (71º 42’ NW); oitocentos e cinqüenta e quatro metros (854 m), vinte graus e trinta e cinco minutos nordeste (20º 35’ NE); seiscentos e quarenta metros (640 m), setenta e um graus e quarenta e dois minutos noroeste (71º 42’ NW); dois mil duzentos e quarenta metros (2.240 m), vinte graus e trinta e cinco minutos sudoeste (20º 35’ SW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), setenta e três graus e dez minutos nordeste (73º 10’ NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE); novecentos e noventa e seis metros (996 m), vinte graus e trinta e cinco minutos nordeste (20º 35’ NE); cento e treze metros e noventa centímetros (113,90 m), setenta e três graus quarenta e um minutos sudeste (73º 41’ SE); a Segunda (2ª) área , de vinte e quatro hectare se quatorze ares (24,14 ha), é delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um de seus vértices no ponto de amarração acima referido e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e noventa e três metros (293 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE); mil cento e quinze metros (1.115 m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE); cento e vinte e cinco metros (125 m), setenta graus noroeste (70º NW); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW); duzentos e dez metros (210 m), sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (67º 45’ NW); trezentos e vinte metros (320 m), vinte e um graus e quinze minutos sudoeste (21º 15’ SW); duzentos e sessenta e nove metros (269 m), dezoito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (18º 45’ SE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles