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DECRETO Nº 18.281, DE 5 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Artur Dias Duarte a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur Dias Duarte a pesquisar mica e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 há), situado no lugar denominado Arturzinho, distrito de Poaia, no município de Santa Maria de Suassuí, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), rumo quarenta graus noroeste (40º NW) magnético, da foz do ribeirão da Poaia, afluente do rio Suassuí Grande, e os lados que partem dêsse vértice com mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético, mil metros (1.000 m) e vinte graus nordeste (20º NE) magnético.

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales