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DECRETO Nº 18.282, DE 5 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Dias Duarte a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Dias Duarte a pesquisar mica e associados numa área de vinte e sete hectares (27 ha), situada no distrito e município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), rumo magnético três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE) da confluência do córrego Pedro Dias no ribeirão da Onça, os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); trezentos metros (300 m), quarenta e um graus e quinze minutos noroeste (41º 15’ NW); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (53º 45’ SW); quinhentos metros (500 m), dois graus sudoeste (2º SW); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales