DECRETO Nº 18.283, DE 5 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Olímpio França a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Olímpio França a pesquisar quartzo na fazenda da Baixa Grande, no local denominado Retiro, no distrito de Inhauma, no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a mil e noventa e seis metros (1.096 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), da confluência dos córregos do Retiro e do Nicácio, e os lados que divergem no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); setecentos metros (700 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles