DECRETO N. 18.285 – DE 18 DE JUNHO DE 1928

Considera como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere, o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve que, nos institutos federaes de ensino, seja considerando como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello,

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Geminiano Lyra Castro.