Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.285 – DE 18 DE JUNHO DE 1928
Considera como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere, o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve que, nos institutos federaes de ensino, seja considerando como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello,
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Geminiano Lyra Castro.