DECRETO Nº 18.285, DE 5 DE ABRIL DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Jamilo Chaer a pesquisar calcário e associados no município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamilo Chaer a pesquisar calcário e associados no imóvel denominado Pinheiros, no distrito e município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dois hectares e quarenta e cinco ares (102,45 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice à trezentos e setenta e cinco metros (375 m), no rumo magnético quarenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (44º 15’ NE), da confluência dos córregos do Quimunga e Pinheiros; e os lados que convergem ao vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setecentos metros (1.700 m), quinze graus nordeste (15º NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e trinta cruzeiros (Cr$1.030,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAs

Apolonio Salles