DECRETO N. 18.286 – DE 20 DE JUNHO DE 1928

Approva a variante entre Quebrangulo e Palmeira dos Indios, e o respectivo orçamento, em substituição ao do decreto n.10.270, de 12 de junho de 1913.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo á conveniencia de serem melhoradas as condições technicas do trecho de 16.840 kilometros de extensão, entre Quebrangulo e Palmeira dos Indios, do prolongamento de Quebrangulo a Collegio, cujos estudos definitivos foram approvados pelo decreto n. 10.270, de 12 de junho de 1913,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado o projecto organizado pela The Great Western of Brazil Railway Company, Ltd., para a variante cujo traçado está indicado nos estudos annexos pela côr azul, na extensão de 15.320 kilometros, em substituição ao mencionado trecho, cumprindo á Inspectoria Federal das Estradas adaptar, no decurso da construcção, as modificações que se recomendarem na execução dos trabalhos de movimento de terras e de obras de arte, a favor da economia da mesma construcção e na conformidade dos typos officiaes approvados.

Art. 2º Fica, igualmente, approvado o orçamento total estimado em 6.744:859$240 (seis mil setecentos e quarenta e quatro contos oitocentos e cincoenta e nove mil duzentos e quarenta réis), para a construcção da alludida variante com a despeza para o material a importar, corrigida por aquella inspectoria, no total de £ 13.605-0-5 (trese mil seiscentos e cinco libras e cinco pence) e 14:373$607 (quatorze mil tresentos e setenta e tres mil seiscentos e sete réis),  devendo entretanto, o mesmo orçamento ser reduzido á importancia que resultar da cotação vigente das apolices na occasião do pagamento.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.