DECRETO 18.286, DE 5 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Vono a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Mariana, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Vono a pesquisar cristal de rocha e associados, em terrenos de herdeiros de Rita Cássia Belarmina de Magalhães, numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado Batatal, distrito de Santa Rita Durão, município de Mariana, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um de seus vértices situado à distância de cento e vinte e cinco metros (125m), rumo magnético setenta e três graus noroeste (73º NW), da confluência dos córregos da Goiabeira e da Colônia e cujos lados adjacentes a êsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos e cinqüenta metros (1.250m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); oitocentos metros (800m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles