DECRETO N. 18.287 – DE 21 DE JUNHO DE 1928
Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 4:034$800, para pagamento a Firmo Ribeiro Dutra, por adeantamento feito por conta do mesmo ministerio á Municipalidade de Cruz Alta.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.405, de 29 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 4:034$800 (quatro contos, trinta e quatro mil e oitocentos réis), para pagamento a Firmo Ribeiro Dutra, quantia esta que se lhe deve por ter adeantado, por conta do mesmo ministerio, 4:000$000 (quatro contos de réis), á Municipalidade de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, para a compra de um terreno destinado á construcção do quartel general do comando da 5ª brigada de infantaria, e 34$800 (trinta e quatro mil e oitocentos réis), á lavratura da escriptura do referido terreno.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.