DECRETO 18.287, DE 5 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Franceschini a pesquisar terra fuler e associados no município de Campinas, nos Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Franceschini a pesquisar .terra fuler e associados numa área de sessenta e três ares e dez centiares (0,6310 ha), situada no distrito de Valinhos, no município de Campinas, no Estado de São Paulo, e delimitada por um triângulo que tem um vértice a quarenta e dois metros e vinte centímetros (42,20m), rumo quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE), do quilômetro trinta e cinco graus e trina minutos nordeste (45º 30’ NE), do quilômetro trinta (km30 ) da linha da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e nove metros (109m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW), cento e cinqüenta e nove metros (159m), oitenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (88º 55’ NE); cento e quinze metros (115m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos temos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles