DECRETO Nº 18.288, DE 5 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Barros de Mota a pesquisar bauxita e associados numa área de cento e setenta e sete hectares e vinte ares (177,20 há) situada no distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular mistilíneo fechado, que tem um vértice a mil cento e setenta metros (1.170 m), no rumo magnético sessenta graus sudeste (60º SE), do marco quilométrico número setenta e cinco (75) de divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); mil setecentos e oitenta metros (1.780 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE), até o córrego da Chapada; sobe, por êste, até encontrar a estrada para Cascata, dêste ponto, por um alinhamento retilíneo, com seiscentos e cinqüenta metros (650 m) e rumo magnético norte (N ), até o ribeirão Chapadão, por onde segue, numa distância de mil duzentos e setenta metros (1.270 m) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, pagará a taxa de mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.780,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles