calvert Frome

DECRETO 18.289, DE 5 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Firmo de Matos a pesquisar argila refrátaria e associados, no município de Betim, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Firmo de Matos a pesquisar argila refrátaria e associados, numa área de sessenta e um hectares e dezoito ares (61,18 ha), situada na Fazenda do Riacho, distrito de Contagem no município de Betim, no Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e quatorze metros (214m), rumo sessenta e sete graus quinze minutos nordeste (67º 15’ NE) magnético, da confluência dos córregos Mãe Quitéria e Riacho; os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); novecentos e vinte metros (920m), cinqüenta e três graus trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW); seiscentos e sessenta e seis metros (666m), setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); duzentos e vinte e seis metros (226m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW), mil trezentos e vinte metros (1.320m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE); novecentos e sessenta metros (960m), vinte e oito graus nordeste (28º NE).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles