DECRETO N. 18.290 – DE 22 DE JUNHO DE 1928

Proroga até 7 de junho de 1931 o prazo para a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas concluir a construcção da linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas e de accôrdo com as informações da Inspectoria Federal das Estradas, prestadas em officios numeros 476/S e 568/S, respectivamente de 25 de maio e 13 de junho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo único. Para a conclusão da construcção da linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro, a cargo de Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, fica prorogado até 7 de junho de 1931 o prazo fixado na clausula 7ª do Contracto celebrado nos termos do decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916, o qual por força do decreto n. 13.312, de 4 de dezembro de 1918, começou a correr de 7 de junho de 1919, e foi prorogado até 7 de junho do corrente anno pelos decretos ns. 16.545, de 13 de agosto de 1924 e 17.381, de 15 de julho de 1926.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.