DECRETO N. 18.291 – DE 22 DE JUNHO DE 1928

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de seiscentos e quarenta e nove contos cento e quatorze mil novecentos e trese réis (649:114$913), para pagamento, a quem de direito, do preço de resgate da Estrada de Ferro do Bananal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.392, de 23 de dezembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de seiscentos e quarenta e nove contos cento e quatorze mil novecentos e trese réis (649:114$913), para pagamento, a quem de direito, do preço de resgate da Estrada de Ferro do Bananal.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.