DECRETO N. 18.293 – DE 22 DE JUNHO DE 1928
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 84:999$446, para a construcção de um posto telegraphico e casa dupla de portadores, no kilometro 752.730 da linha de Catalão, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um posto telegraphico e casa dupla de portadores, no kilometro 752,730 da linha de Catalão, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 84:999$446 (oitenta e quatro contos novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta e seis réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor, com escripturação especial nessa conta.
§ 2º Para a conclusão da referida obra fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.