Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 18.294, de 5 de abril de 1945.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Lourenço Filho, de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Lourenço Filho, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema