decreto nº 18.294, de 5 de abril de 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Lourenço Filho, de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Lourenço Filho, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema