DECRETO Nº 18.295, DE 5 DE ABRIL DE 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Francisco de Sales, do Terezina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio São Francisco de Sales, com sede em Terezina, no Estado do Piauí.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema