DECRETO Nº 18.297, DE 5 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no município de Castro, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados numa área e trinta hectares (30ha), situada no distrito de Socavão, no município de Castro, no Estado do Paraná, área essa delimitada por retângulo que tem um vértice a sessenta metros (60m), no rumo magnético trinta e dois graus noroeste (32ºNW), do cunhal oeste (W) da casa sede da fazenda de Laurindo Sousa Machado, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), trinta e dois graus noroeste (32ºNW), quinhentos metros (500m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles