DECRETO 18.298, DE 5 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Aristóteles de Figueiredo Côrtes a pesquisar calcário e associados no município de Mar de Espanha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Aristóteles de Figueiredo Côrtes a pesquisar calcário e associados numa área de vinte e quatro hectares e vinte ares (824,20 ha), situada no lote número onze (11) da Colônia Barão de Aiuruóca, no distrito e município de Mar de Espanha, no Estado de Minas Gerais, lote êsse de sua propriedade e perfeitamente definido por escritura pública de compra e venda, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mar de Espanha, no Estado de Minas Gerais e com as determinações seguintes: ao norte (N), o lote número quartoze (14), de Eugênio Dias, a leste (E), os lotes números doze (12) e treze (13), de propriedade de pina Biancaroli e herdeiros de Milano; ao sul (S), o lote número oito (8), de propriedade dos herdeiros Couto; a oeste (W), os lotes números nove (9) e dezoito (18), de sua propriedade.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles