DECRETO nº 18.299, DE 5 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar minério de zircônio e associados no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar minério de zircônio e associados numa área de quatrocentos e noventa e um hectares (91 ha) situada no distrito e município de Parreira no Estado de Minas Gerais, área delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m) no rumo magnético sessenta graus sudeste (60º SE) do centro da ponte da estrada de rodagem Pocinhos do Rio Verde-Consulta, sôbre o rio Soberbo, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), trinta minutos sudoeste (30º SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), sessenta graus sudeste (60º SE); setecentos metros (700 m), sul (S); mil seiscentos e dez metros (1.610 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); setecentos metros (700 m), trinta graus noroeste (30º NW); mil e seiscentos metros (1.600 m), sessenta graus nordeste (60º NE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), sessenta graus noroeste (60º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta graus nordeste (30º NE); seiscentos e quarenta metros (640 m), sessenta graus noroeste (60º NW); mil oitocentos e trinta metros (1.830 m), trinta graus sudoeste (30º SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), sessenta graus sudoeste (60º NW); setecentos metros (700 m), trinta graus noroeste (30º NW); quinhentos e oitenta metros (580 m), sessenta graus nordeste (60º NE); dois mil cento e cinqüenta metros (2.150 m), trinta graus nordeste (30º NE); mil metros (1.000 m), sessenta graus sudeste (60º SE); mil e cem metros (1.100 m), trinta graus nordeste (30º NE); setecentos metros (700 m), sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles