calvert Frome

DECRETO Nº 18.301, DE 5 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto N. Bittencourt a pesquisar barita e associados no município de Cêrro Azul, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto N. Bittencourt a pesquisar barita e associados em duas (2) áreas, num total de duzentos e trinta e sete hectares, doze ares e cinqüenta centiares (237.1250 ha), situados no local denominado Campo Chato, distrito de Votuverava, município de Cêrro Azul no Estrado do Paraná, assim definida: a primeira (1ª), com cento e trinta e oito hectares (138 há), delimitada por um trapézio que tem um vértice a dois mil e vinte metros (2.120m), no rumo magnético de sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º30’NW) da bifurcação da estrada de rodagem Votuverava-Santana para Tigre e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), norte (N);mil e trezentos metros (1.300m), oeste (W);mil duzentos e quarenta metros (1.240m), quatorze graus e três minutos sudeste (14º3’SE);mil metros (1.000m), leste (E); a segunda (2ª) é delimitada por um polígono com noventa e nove hectares, doze ares e cinqüenta centiares (99.1250 ha), tendo um vértice a mil e quinhentos metros (1.500m) no rumo magnético de setenta graus sudoeste (70ºSW) da mesma bifurcação e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), oeste (W), sessenta e quatro metros e trinta centímetros (64,30m), oito graus e vinte e três minutos sudeste (8º23’SE); setecentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (724,50m), cinqüenta e três graus e dez minutos sudeste (53º10’SE); quatrocentos e quarenta e oito metros (448m), trinta graus e quarenta minutos sudeste (30º40’SE); cento e noventa e um metros (191m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), leste (E); quinhentos e setenta metros (570m), norte (N); trezentos metros (300m), cinqüentas e nove graus noroeste (59ºNW), duzentos e oitenta metros (280m), sessentas e cinco graus nordeste (65ºNE); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos temos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles