DECRETO N. 18.302 – DE 29 DE JUNHO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 63:224$516, para a construcção de um desvio de cruzamento, servido de posto telegraphico, no kilometro 301,677-sul, da linha ltararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, em substituição ao projecto de construcção de uma linha morta, no kilometro 303,889 da mesma linha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 504/S, de 30 de maio do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento, servido de posto telegraphico, no kilometro 301,877-sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, em substituição ao projecto de construcção de uma linha morta no kilometro 303,889 da mesma linha.

§ 1º Do orçamento que com este baixa, no total de réis 63:224$516 (sessenta e tres contos duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e dezeseis réis), deverá ser levada á conta de custeio a importancia de 5:193$664 (cinco contos cento e noventa e tres mil seciscentos e sessenta e quatro réis), de orçamento primitivo, approvado pelo aviso n. 155/V/2, de 14 de agosto de 1919, e á conta do producto das taxas addicionaes, com escripturação especial nessa conta, o excesso de réis 58:030$852 (cincoenta e oito contos e trinta mil oitocentos e cincoenta e dous réis), de accôrdo com a clausula VIII do termino de revisão dos contractos, de 12 de maio de 1924.

§ 2º Para conclusão dos referidos melhoramentos, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requente for notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.