DECRETO N. 18.304 – DE 4 DE JULHO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 10:050$000, para pagamento a D. Claudina Nogueira Martins, viuva do Dr. José Izidoro Martins Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.273, de 5 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dez contos a cincoenta mil réis (10:050$000), sendo 8:250$000 para attender ao pagamento da pensão de 150$000, que reverteu a favor de D. Claudina Nogueira Martins, viuva do Dr. José Izidoro Martins Junior, e referente ao periodo de junho de 1923, quando sua filha D. Celina Martins Souto, que percebia essa quota, contrahiu nupcias, a dezembro de 1927; e 1:800$000 para occorrer á despeza dessa reversão duranto o anno de 1928.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C de Oliveira Botelho.