DECRETO nº 18.304, DE 6 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar manganês no município de Nova Lima, no Estado Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar manganês numa área de quatrocentos e noventa hectares (490 ha), situada no lugar denominado Retiro-dos-Marinhos, distrito e município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais área dessa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético sul (S), da ponte da rodovia Pico-de-Itabira-Nova Lima sôbre o córrego Ponte-de-Pedra, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e setenta metros (2.970m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ SW); novecentos e dez metros (910m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); mil quinhentos e sessenta e cinco metros (1.565m), vinte e oito graus e quinze minutos sudoeste (28º 15’ SW); mil duzentos e cinco metros (1.205m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30’ NW); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), vinte e oito graus e quinze minutos nordeste (28º 15’ NE).

Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles