DECRETO nº 18.305, DE 6 DE abril DE 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Alpherina Marçolla a pesquisar talco, amianto e associados no município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alpherina Marçolla a pesquisar talco, amianto e associados no lugar denominado São Caetano da Moeda, no distrito e município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares sessenta e um ares e noventa e seis centiares (9.6196 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de quatrocentos e quarenta e oito metros (448m), no rumo magnético onze graus sudoeste (11º SW), do canto sudoeste (SW) da sede do sítio de Elizeu Alves Góis e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e três metros e sessenta centímetros (33,60m), quinze graus sudeste (15º SE); vinte metros (20m), quatro graus e dez minutos sudoeste (4º 10’ SW); oitenta metros (80m), quatorze graus e cinco minutos sudoeste(14º 5’ SW); vinte metros e cinqüenta centímetros (20,50m), trinta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (32º 40’ SW); dezessete metros e quarenta centímetros (17,40m), quatorze graus e vinte minutos sudoeste (14º 20’ SW); vinte e oito metros e vinte centímetros (28,20m), trinta e oito graus e cinco minutos sudoeste (38º 5’ SW); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (51º 55’ SE); duzentos e vinte e sete metros (227m), trinta e nove graus e cinco minutos nordeste (39º 5’ NE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (50º 55 ‘ NW); sessenta e cinco metros (65m), trintas e nove graus e cinco minutos sudoeste (39º 5’ SW); oitenta e oito metros (88m), cinqüenta graus e cinqüenta cinco minutos noroeste (50º 55‘ NW).
Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles