DECRETO Nº 18.306, DE 6 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupyon de Troya a pesquisar calcáreo e associados no município de Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupyon de Troya a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situado no distrito de Abapam, no município de Castro, Estado do Paraná, numa área de duzentos hectare (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de seiscentos e vinte metro (620 m), no rumo magnético norte (n) do marco quilométrico noventa oito (km 98) da estrada de rodagem estadual Curitiba - Pirai e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnético: dois mil metro (2.000 m), leste (E) mil metro (1.000 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles