DECRETO N. 18.307 – DE 6 DE JULHO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 10:379$496, para a execução de vallas lateraes de pedra secca e lastro de pedra britada, no trecho da linha da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, entre os kilometros 42.420 e 48.620.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá“, arrendataria da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio numero 573/S, de 13 de junho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Espediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução de vallas lateraes de pedra secca e lastro de pedra britada, no trecho da linha da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, entre os kilometros 42.420 e 42.620.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 10:379$496 (dez contos tresentos setenta e nove mil quatrocentos e noventa e seis réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital, de acoôrdo com o que estabelece o n. I do aviso n. 16, de 15 de fevereiro de 1927, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

§ 2º Para conclusão de todas as obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.