DECRETO N. 18.308 – DE 6 DE JULHO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 27:621:099, para a reconstrucção das installações sanitarias de Officinas, no kilometro 3,516-sul da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 511/S, de 1 de junho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a reconstrucção das installações sanitarias da estação das Officinas, no kilometro 3,516-sul da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de 27:621$099 (vinte e sete contos seiscentos e vinte e um mil noventa e nove réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto das taxas addicionaes, com inscripção especial nessa conta.

§ 2º Para a conclusão das citadas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.